STJ reconhece legitimidade ativa do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco

Data publicação: 04/08/2021

Decisão é histórica e atual para a Odontologia


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Ministro Herman Benjamin, reconheceu a legitimidade ativa do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) para as Ações Civis Públicas de combate aos editais de concursos públicos para Cirurgiões-Dentistas que desrespeitam a Lei Federal nº 3.999/61.

A decisão, com data de 26 de julho deste ano, é histórica e atual para a Odontologia, uma vez que os juízes de primeiro e segundo graus não poderão se valer da prerrogativa de que o CRO-PE não tem legitimidade para ajuizar ações nesse âmbito.

O Ministro afirmou que este é o entendimento mais recente do STJ. Nos últimos dois anos, o CRO-PE vinha construindo jurisprudência em todo o Estado para que os juízes federais e desembargadores tivessem o mesmo entendimento.

“Para nós que fazemos a Procuradoria Jurídica do CRO-PE essa decisão é motivo de enorme alegria em contribuir na mudança e construção da jurisprudência. Não podemos deixar de registrar o agradecimento aos magistrados, desembargadores e ministros que compreenderam a importância da causa para a categoria, garantindo o cumprimento da Lei. Ao presidente Eduardo Vasconcelos e Diretoria do CRO-PE nosso reconhecimento em motivar a PROJUR em intensificar ações de valorização da Odontologia e todos os seus atores, sejam Cirurgiões Dentistas -CDS, Auxiliares, Técnicos de Saúde Bucal (ASB, TSB), TPD (Técnicos em prótese Dentária)”, comemorou a Procuradora Jurídica do Conselho, Dra. Maristela Dantas.



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