Data publicação: 04/02/2022
O Conselho Regional de Odontologia Pernambuco (CRO-PE) emitiu um parecer sobre a Nota Técnica nº 1/2021, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde. Nele, conforme o Art. 6 da Lei Federal nº 5.081 de 24/08/66, que regula o exercício da Odontologia, é explicitado que compete ao Cirurgião-Dentista "praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação".
A Procuradoria Jurídica do CRO-PE explicou que os Cirurgiões-Dentistas são aptos para realizar o procedimento de ultrassonografia. "Evidente que o exame de ultrassonografia é para fim diagnóstico e dependente de seu operador, mas os Cirurgiões-Dentistas podem realizar dentro da sua área de formação e atuação, não havendo conflito com a Lei do Ato Médico. Os Cirurgiões-Dentistas tanto podem prescrever, como também, realizar o exame de ultrassonografia", declarou a Procuradora Jurídica do CRO-PE, Maristela Dantas.
O presidente do CRO-PE, Eduardo Vasconcelos, ratifica a importância da Nota Técnica do Ministério da Saúde. "Uma das especialidades Odontológicas, a Harmonização Orofacial, tem no exame de ultrassonografia um aliado indispensável para garantir a segurança do paciente e sucesso do procedimento, tanto no planejamento, na execução e no acompanhamento do pós-cirúrgico", finalizou.