Data publicação: 12/05/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a aplicação da Lei 3.999/61, que institui o piso salarial para Cirurgiões-Dentistas em três salários mínimos para carga horária mensal de 20 horas semanais, no município de Chã Grande, na Mata Sul de Pernambuco. A ação do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) foi para retificar o edital aberto pela gestão municipal, Nº 001/2020, uma seleção pública simplificada para contratação temporária de oito Odontólogos USF, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.700,00.
Diante da sentença proferida em julho de 2020, o município recorreu em diversas instâncias jurídicas, mas sem obter sucesso. Em junho de 2021, a Prefeitura de Chã Grande protocolou um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um Recurso Extraordinário no STF. Após apresentação das Contrarrazões do CRO-PE, o Recurso Especial foi inadmitido. Já o Recurso Extraordinário, julgado pelo STF e tendo o ministro Edson Facchin como relator, negou provimento ao recurso do município e manteve o acórdão favorável ao CRO-PE e aos Cirurgiões-Dentistas.
O acordão ratifica tudo que apresentamos na inicial da ação. É competência privativa da União legislar sobre as condições para o exercício de profissões. Por outro lado, o preenchimento dos cargos, empregos e funções públicas se dará na forma da lei, segundo o art. 37, I da CF. Assim, existente legislação federal sobre o assunto, prevalece, em virtude de competência, a norma federal em detrimento da norma municipal, o que limita a autonomia do município, tornando obrigatório o cumprimento das disposições da Lei nº 3.999/61, explicou Maristela Dantas, Procuradora Jurídica do CRO-PE.