Data publicação: 11/10/22
A Justiça Federal proferiu sentença favorável ao CRO-PE em Ação Civil Pública contra o município de Araripina, no Sertão. O Juiz Substituto da 27ª Vara Federal de Pernambuco, Dr. Fábio Bezerra Rodrigues, determinou que a gestão municipal adéque o salário proporcional à carga horária dos Cirurgiões-Dentistas, de acordo com a Lei Federal nº 3.999/61, ou seja, três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais.
Além disso, também ficou determinado que seja observada a carga horária de 40 horas semanais para os Cirurgiões-Dentistas quando contratados para compor equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), respeitando o impacto proporcional na remuneração.
A ação, protocolada pelo Conselho em 2021, questionou o Edital nº 01/2021, que previa sete vagas para Cirurgião-Dentista; cadastro reserva e uma vaga para pessoa com deficiência com uma remuneração de R$ 3.500,00 para 40 horas semanais de trabalho. Além disso, também foi exposta a situação dos Cirurgiões-Dentistas que participaram do Concurso Público - Edital nº 01/2009.
O salário ofertado à categoria nesta seleção estava em completo desacordo. Vamos seguir acompanhando de perto a divulgação de demais concursos em outros municípios. As gestões municipais precisam entender a importância de adequar os editais de acordo com a Lei Federal, pois, desta forma, tanto os profissionais da Odontologia serão beneficiados, quanto a população, afirmou Dr. Eduardo
Vasconcelos, Presidente do CRO-PE.
A Procuradora Jurídica da Autarquia, Dra. Maristela Dantas, comemorou o resultado da ação. "Foi um grande embate, uma Sentença bem fundamentada, representativa de mais uma vitória da Odontologia! Embora ainda seja passível de recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, espero que o Município em respeito a mesma, a Recomendação do MPCO nº 002/2022 e principalmente aos profissionais, faça todo esforço para remunerá-los de forma proporcional à carga horária, disse.