Justiça Federal nega recursos do município de Parnamirim

Data publicação: 30/11/2022

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A Justiça Federal negou os recursos protocolados pelo município de Parnamirim, no Sertão, em relação aos editais dos concursos nº 01/2021 e nº 01/2022. O município tentou modificar a sentença do certame do ano passado através de um Recurso de Apelação ao 2º Grau. Porém, os desembargadores Fernando Braga Damasceno, Cid Marconi Gurgel e Rafael Chalegre do Rego Barros julgaram, por unanimidade, improcedente e mantiveram a Sentença Favorável ao CRO-PE, garantindo o cumprimento da Lei Federal 3.999/61.

O município também tentou derrubar a liminar favorável obtida pela Autarquia em Ação Civil Pública, porém a mesma foi mantida pela Desembargadora Federal da 7ª turma Germana de Oliveira Moraes. Com isso, o edital deverá ofertar o correspondente a três salários mínimos para Cirurgiões-Dentistas e dois salários mínimos para Auxiliares em Saúde Bucal, ambos com jornada de 20 horas semanais.

“Através da nossa Procuradoria Jurídica, seguimos tomando as devidas providências para garantir que os Editais estejam de acordo com o previsto em Lei. Essa é mais uma vitória na busca pela valorização dos profissionais da Odontologia", declarou Eduardo Vasconcelos, presidente do CRO-PE.

"A expectativa é que, em 2023, o município faça a adequação da remuneração de todos os profissionais da Odontologia evitando judicialização. Ficamos nessa expectativa e muito satisfeitos com o reconhecimento da Justiça sobre a legitimidade do piso salarial", afirmou Dra. Maristela Dantas, Procuradora Jurídica do Conselho.



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