STF reconhece repercussão geral para análise da obrigatoriedade de observância do piso salarial dos profissionais da Odontologia

Data publicação: 01/05/2023

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a repercussão geral para análise da obrigatoriedade de observância do pagamento do piso salarial dos profissionais da Odontologia. O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), junto ao Sistema Conselhos, vêm lutando incansavelmente pelo cumprimento do piso estabelecido na Lei Federal nº 3999/61 assegurado para a categoria.

A Repercussão Geral é responsável pela uniformização da interpretação judicial. Para efeito, o Tribunal considera a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

Vários recursos tem sido protocolados na Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais superiores (STJ e STF) por todos os Conselhos Regionais do Estado. Nesses Recursos Extraordinários, busca-se a devida aplicação do piso salarial aos profissionais da Odontologia, conforme a Lei Federal n° 3.999/61, respeitando o disposto no Art. 22, XVI, da Constituição Federal (CF/1988). Na busca pela unificação das interpretações, o caso foi para a Repercussão Geral, sendo reconhecido, tendo como recurso selecionado como representativo (Leading case) o do CRO-PE, que tem como relator o Ministro Edson Fachin (Processo do CRO-PE x Município de Gravatá).

Após os recursos serem enviados ao STF, houve uma análise no período entre 14 e 25 de abril, na qual o Tribunal, por unanimidade, entendeu a questão como Constitucional, com abertura do Tema 1250 , que diz respeito à obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional.

Reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

Esse recurso deve ser julgado no prazo de um ano.
O julgamento deverá ser realizado e publicado no Diário Oficial por meio de um Acórdão, que é uma decisão final proferida sobre um por tribunal superior, que será dado como modelo para solucionar casos semelhantes.

"Neste Dia do Trabalhador, ressaltamos a importância de lutar pelo cumprimento dos direitos de todos os profissionais da Odontologia. Essa notícia mostra que estamos no caminho certo e que deve haver esperança e motivação para continuarmos nossa batalha por uma jornada digna e justa para todos", afirmou Eduardo Vasconcelos, Presidente da Autarquia.



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