Data publicação: 22/08/2023
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão de primeira instância que determinou que o município de Caruaru, no Agreste, corrija a remuneração e a carga horária do Edital nº 003/2021, em conformidade com o piso salarial e a jornada de trabalho estabelecidos pela Lei 3.999/61. Entre as vagas disponíveis, 46 oportunidades para Cirurgiões-Dentistas foram anunciadas, todas com salários de R$ 1.470,00 e jornada de trabalho de 40 horas semanais .
O juiz da 24ª Vara Federal, Dr. Tiago Antunes de Aguiar, em sua sentença, declarou a nulidade do edital por desrespeitar esses critérios, determinando a retificação do documento de acordo com a legislação federal. Diante da decisão do juiz, o município de Caruaru recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) buscando reverter a sentença. Após vários recursos rejeitados, o município recorreu às instâncias superiores, protocolando um Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, no entanto, não conheceu do Recurso Especial, o que levou o município a protocolar um novo recurso, novamente sem sucesso.
"Esse é mais um desdobramento das ações que o CRO-PE já protocolou. Nós continuamos lutando para assegurar condições dignas de trabalho e respeito à legislação que ampara toda a categoria. Essa ação aborda apenas os Cirurgiões-Dentistas, mas nós temos buscado garantir direitos e igualdade para todos os profissionais da Odontologia", afirmou o Presidente da Autarquia, Eduardo Vasconcelos.
Seguimos na luta para respeito ao mínimo previsto na Lei Federal 3.999/61, valor proporcional a carga horária. A correção do piso é essencial para assegurar uma remuneração mínima, já defasada aos profissionais, afirmou a Dra. Maristela Dantas, Procuradora Jurídica do Conselho.