Data publicação: 03/01/2025
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu mais uma decisão favorável ao Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), reconhecendo sua legitimidade para mover ação civil pública contra o município de Timbaúba, situado na Mata Norte do estado. A decisão reverte o entendimento anterior, que havia declarado a Autarquia parte ilegítima no processo, e assegura o prosseguimento da ação destinada a proteger os direitos dos Cirurgiões-Dentistas contratados como servidores municipais.
A iniciativa busca garantir aos profissionais de Odontologia remuneração mínima conforme a Lei nº 3.999/61. O relator do caso, desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira, destacou que conselhos profissionais têm competência para atuar em defesa de condições dignas de trabalho e remuneração para os integrantes do quadro funcional público estadual.
Eduardo Vasconcelos, presidente do CRO-PE, enfatizou a relevância da decisão: "Ela reafirma o compromisso do CRO-PE em assegurar que os direitos dos profissionais de Odontologia sejam respeitados, especialmente no que se refere à remuneração justa e condições dignas de trabalho". Ele reforça: "O Conselho seguirá firme na defesa da classe odontológica em todas as instâncias possíveis".
O TRF5 também ressaltou que, embora os municípios possuam autonomia orçamentária para definir a remuneração de seus servidores, o cumprimento do piso salarial e dos direitos trabalhistas é uma exigência constitucional.
"Mais uma importante jurisprudência reconhecendo a legitimidade da Autarquia. Com a anulação da sentença e o retorno do processo à instância inicial, seguimos firmes na luta pela valorização da Odontologia", afirmou a Procuradora Jurídica, Maristela Dantas.