Data publicação: 14/03/2025
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) publicou a Portaria nº 12/2025, nesta quinta-feira (13), atendendo à decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A medida determina a exclusão e a suspensão de publicações, processos administrativos e notificações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas.
A decisão tem como base o Inquérito Administrativo 05/2025 instaurado pelo CADE após denúncia de suposta interferência na livre precificação dos serviços odontológicos. Como resultado, foi deferida uma medida preventiva para cessar eventuais efeitos anticompetitivos. O CADE determinou que os Conselhos Regionais de Odontologia, incluindo o CRO-PE, adotassem providências imediatas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Diante disso, o CRO-PE implementou as seguintes ações:
- Exclusão de todas as publicações institucionais que associavam descontos a infrações éticas;
- Suspensão de todos os processos administrativos instaurados exclusivamente com base nesse critério;
- Orientação ao setor de fiscalização para que não autue profissionais apenas pela concessão de descontos;
- Ampliação da divulgação da decisão aos profissionais inscritos no Conselho.
Todas as informações e documentos relacionados à decisão podem ser acessados nos links abaixo:
Nota Técnica
Ofício nº 1383/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE
Portaria CRO-PE referente à adoção de Medidas pelo Conselho em cumprimento à decisão do CADE
O CRO-PE reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e o cumprimento das normas vigentes, garantindo que suas ações estejam alinhadas às determinações do CADE e contribuam para um ambiente de livre concorrência na Odontologia.