
Data publicação: 25/06/2026

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença favorável ao Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) e rejeitou o recurso apresentado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), confirmando a anulação de ato administrativo que interferia na atuação institucional da Autarquia.
A decisão foi proferida no julgamento da apelação interposta pelo CADE, no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pelo CRO-PE para afastar medidas administrativas que limitavam o exercício de suas competências legais de fiscalização e orientação ética da profissão odontológica.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a ilegalidade do ato administrativo e reafirmou a autonomia dos Conselhos de Odontologia para regulamentar e fiscalizar a publicidade profissional, preservando suas atribuições legais e o cumprimento do Código de Ética Odontológica.
Para o presidente do CRO-PE, Dr. João Godoy, a decisão representa uma importante vitória para a Odontologia brasileira. "Essa decisão reafirma o que sempre defendemos: saúde não é mercadoria. O exercício da Odontologia deve estar comprometido com a ética, a qualidade da assistência e a proteção da população", afirmou.
O procurador jurídico do CRO-PE, Dr. João Veloso, destacou que a decisão não impede a concessão de descontos por cirurgiões-dentistas, mas reforça que essas práticas não podem ser utilizadas como estratégia de mercantilização da profissão. "A Odontologia não pode ser tratada como um produto. O cirurgião-dentista pode conceder descontos de forma individualizada, mas o que a legislação e o Código de Ética vedam é a massificação dessas ofertas como estratégia de comercialização da profissão", explicou.