Conselho desaprova emenda a favor de operadoras de planos de saúde

Data publicação: 30/04/2014

Para expressar desacordo, um telegrama foi enviado à Presidência da República


O Dr. Rogério Zimmermann, presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, enviou telegrama à Presidente Dilma Rousseff a respeito da emenda da Medida Provisória 627/13, que determina a isenção do pagamento de multas aos planos de saúde. Caso a emenda seja mantida, as dívidas das operadoras dos planos de saúde - um montante que ultrapassa os R$ 2 bilhões - serão perdoadas.

O CRO-PE desaprova a validação dessa emenda e acredita que sua aprovação irá aumentar os abusos cometidos pelas operadoras de saúde. O telegrama seguiu ontem para a Praça dos Três Poderes, em Brasília - DF.Em nome do CRO-PE, o Dr. Rogério Zimmermann tomou posicionamento contrário à medida.

"Senhora Presidente,

Pela presente, vem o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CRO-PE, respeitosamente, trazer a Vossa Excelência, pedido de que exerça seu poder de veto em face do artigo 101 do Projeto de Lei de Conversão nº 02 de 2014 (MP 627/2013), que pretende modificar o Artigo 27, da Lei Federal nº 9.656/98, esta que disciplina a aplicação de multas, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em face das operadoras de planos de saúde que infrinjam os dispositivos daquela Lei Federal.

Como sabemos todos, as agências reguladoras exercem fundamental papel fiscalizador, servindo, muitas vezes, para balizamento de políticas regulamentares ao setor. Desse modo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar deve ser fortalecida em sua condição de agente regulador da saúde suplementar, não o contrário, como fatidicamente ocorrerá. Com efeito, da forma como proposta, a Medida Provisória implicará em um incentivo ao desrespeito à Lei por parte das operadoras de planos de saúde. Além do mais, a inclusão do artigo 101 é imoral, afrontando os princípios mais essenciais da coisa pública.

O que esperamos objetivamente, bem como toda sociedade brasileira, Senhora Presidente, é o veto integral ao artigo 101, vistas a caracterização de verdadeiro retrocesso, além dos prejuízos aos usuários de planos de saúde.

Sendo o que nos cabe para o momento, e certos da compreensão e do apoio de Vossa Excelência a um pleito desta relevância, firmamo-nos.

Respeitosamente,

Rogério Dubosselard Zimmermann"



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