Supersimples é aprovado pela Câmara dos Deputados

Data publicação: 08/05/2014

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O texto base do Projeto de lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, foi aprovado na última quarta (07) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com 417 votos. O texto prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Os serviços relacionados à Odontologia entram nesse regime de tributação, assim como os relacionados à Medicina, Advocacia, corretagem, Psicologia, Fisioterapia e despachantes. A nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da futura lei.

Para Cláudio Puty (PT-BA), relator do texto, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

O Projeto também amplia facilidades para as microempresas (com receita bruta de até R$ 360 mil ao ano) e pequenas empresas (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) que não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação. Prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito e simplificação das relações de trabalho são alguns dos benefícios oferecidos.

SIMPLES NACIONAL - Sistema de tributação que integra impostos federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Previdenciária Patronal), estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS) e municipais (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS).



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