Presidente do CRO-PE assina Resolução sobre procedimentos odontológicos

Data publicação: 22/05/2014

Regime de plantão dos Cirurgiões-Dentistas é um dos pontos abordados nos artigos


Responsive image

O presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, Dr. Rogério Zimmermann, assinou, no início do mês, nova Resolução a respeito dos princípios gerais para procedimentos odontológicos. O documento reforça e atualiza alguns artigos da Resolução CRO-PE nº002/2005 e considera o que foi determinado pela Resolução do CFO nº 118, de 11 de maio de 2012 - Código de Ética odontológica, além da necessidade de participação do Cirurgião-Dentista nas equipes de urgência e emergência em estabelecimentos de saúde que funcionam de forma ininterrupta.

Segundo o texto, "Nos serviços de urgência/emergência é vedado ao Cirurgião-Dentista plantonista realizar turnos superiores a 12 (Doze) horas ininterruptas, sendo ainda recomendado que se observe intervalo mínimo de 48 (Quarenta e oito) horas entre os plantões, inclusive aos sábados, domingos e feriados".

"§ 1º. No caso de plantões à distância será admitido o plantão de até, no máximo, 24 (Vinte e quatro) horas ininterruptas, observando o intervalo mínimo de 72 (Setenta e duas) horas entre os plantões" (Art. 6º).

A Resolução também possui artigos relativos ao limite de pacientes atendidos nos serviços de urgência e emergência. De acordo com o Art. 5º, "Recomenda-se que nos serviços de urgência/emergência o limite de pacientes atendidos seja de um paciente a cada 30 (Trinta) minutos, respeitando-se a decisão do Cirurgião-Dentista de ultrapassar, ocasionalmente, este número, considerando sua capacidade de trabalho e o fundamental respeito aos padrões éticos.

Confira a Resolução 03/2014 na íntegra clicando aqui: Clique aqui

A Resolução 03/2014 também pode ser encontrada na aba "PORTAL DA TRANSPARÊNCIA > ATOS NORMATIVOS > ATOS NORMATIVOS CROPE 2014"



© 2024 cro-pe.org.br Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por