CRO divulga regimento da pré-ANEO

Data publicação: 13/08/2014

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PROGRAMAÇÃO 1º FÓRUM NORTE NORDESTE DE ODONTOLOGIA

DIA 27/08 - Auditorio Ribeira
* 16 h - Curso Hipnose Aplicada à Odontologia
Ministrador: Prof. Dr. Doriélio Barreto da Costa
Cirurgião-Dentista/Advogado/Psicólogo
Habilitado em Hipnose pelo CFO
Presidente da Sociedade Norte-Rio-Grandense de Hipnologia
Ex-Presidente do CRO-RN
Ex-Conselheiro Suplente do CFO
Conteúdo:
* História da Hipnose; Hipnólogos da Antiguidade;
* Legislação e Ética;
* Teste de Susceptibilidade; Tipos de Indução; Escalas de Profundidade; Mitos
e Verdades; Indicações e Contra Indicações;
* Demonstração das Técnicas de Indução Hipnótica.
* Coffe Break - 18:30 h
* 19 h Curso: Soluções Estéticas ao alcance do Clínico Geral
Ministrador: Prof. Dr. Eduardo Borges da Costa Leite
Especialista em Dentística e Radiologia
Mestre em Endodontia
Doutor em Dentística Restauradora
Coordenador dos Cursos de Especialização em Dentística do SOEPE
Prof. Associado Coordenador da Clínica Integrada da UFPE
Conteúdo:
* Clareamento de dentes com discromia dental
* Pinos de Fibra de Vidro - Como restaurar de forma simples, rápida e eficaz
dentes tratados endodonticamente

DIA 28/08 - Auditório Ribeira
16h - Assembleia Estadual Preparatória da III Assembleia Nacional de
Especialidades Odontológicas
19 h - Coffe Break
19:30 h - Assembleia Estadual Preparatória da III Assembleia Nacional de
Especialidades Odontológicas

Regimento da Assembleia Preparatória Estadual


DA ASSEMBLEIA

Art. 1º. A Assembleia Estadual de Especialidades Odontológicas de Pernambuco, preparatória para a III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas será realizada no dia 28 de agosto de 2014, no auditório Ribeira - Centro de Convenções de Pernambuco, durante a HOSPITALMED 2014, no horário da 16:00 as 22:00 horas, sob a coordenação do Conselheiro efetivo Prof. Dr. João Batista Sobrinho do Nascimentoneto.
Art. 2º. O objetivo da Assembleia Preparatória Estadual é o recebimento e discussão de propostas e/ou sugestões de alterações para a atualização das normas gerais do CFO sobre as especialidades.
Art. 3º. A Assembleia Preparatória Estadual será de plenária geral para aprovação de propostas e/ou sugestões para encaminhamento ao CFO.

DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas diretamente no CRO-PE ou no local do evento até o dia 27 de agosto do corrente ano.
Art. 5º. O direito de voto para aprovação na Plenária será exclusivo das pes¬soas e/ou entidades a seguir relacionadas, desde que inscritas conforme o artigo anterior:
I - Membros efetivos e suplentes do CRO-PE;
II - Presidentes de Comissões do CRO-PE;
III - um representante de cada curso de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC, na jurisdição;
IV - um representante dos programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES;
V - um representante da ABENO estadual;
VII - um representante da seção das regionais da ABO;
VII - um representante da seção das regionais da ABCD;
VIII - um representante de cada sindicato da categoria;
IX - um representante da Academia de Odontologia;
X - um representante de cada entidade representativa da categoria registrada no CRO-PE;
XI - o coordenador de curso de especialização registrado no CRO-PE;
XII - um representante de cada centro acadêmico de curso de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC no estado de Pernambuco;
XIII - um representante dos alunos de especialização em Odontologia credenciados ou reconhecidos pelo CRO-PE;
XVI - um representante do Conselho Estadual de Educação;
XV - um representante da Secretaria Estadual de Educação;
XVI - um representante da Secretaria Estadual de Saúde;
XVII - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
XVIII - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XIX - um representante do Conselho Estadual de Saúde;
XX - um representante do Conselho Municipal de Saúde; e
XXI - todo Cirurgião-Dentista com inscrição principal na jurisdição que estiver quite com a tesouraria do CRO e em pleno gozo de seus direitos profissionais.
§ 1º. Não será permitido voto por procuração.
§ 2º. As despesas com passagens, hospedagens e alimentação dos participantes correrão por conta das suas respectivas entidades.
§ 3º. Os cirurgiões-dentistas não incluídos nos itens acima poderão participar da Assembleia Preparatória sem direito a voto.
DA INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS
Art. 6º. As propostas, devidamente fundamentadas deverão ser entregues na sede do CRO-PE, sito a Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, 2930 - Rosarinho, até as 16:00 (dezesseis horas) do dia 22 (vinte e dois) de agosto do corrente ano.
§ 1º. As propostas que implicarem em aprovação de novas especialidades deverão ser bem fundamentadas e acompanhadas de sua definição, bem como das áreas de abrangência para atuação do profissional que a venha exercer.
§ 2º. Deverá, ainda, comprovar a existência, através de registro em cartório, de entidade da área, além de comprovação de atividades científicas.

DA PLENÁRIA

Art. 7º. Os trabalhos da Plenária serão presididos pelo Relator da Mesa, previamente designado pelo Presidente do Regional.
Art. 8º. Além do Relator, a Mesa Diretora dos Trabalhos será constituída pelos Membros da Diretoria do CRO. O Presidente do CRO secretariará ou designará um Secretário para a Plenária da Assembleia.
Art. 9º. A Mesa Diretora terá como função:
a) dirigir os trabalhos;
b) fazer as inscrições;
c) cronometrar o tempo de discussão; e
d) zelar pelo bom funcionamento da sessão.

Art. 10. O Relator fará a apresentação das propostas, convocando o responsável pela mesma para em, no máximo 5 (cinco) minutos, fazer sua exposição de motivos.
Art. 11. O Secretário anotará as solicitações de uso da palavra para o debate, sendo concedido aos inscritos o tempo máximo 2 (dois) minutos, fazer suas argumentações.
§ 1º. Cada proposta poderá ser defendida ou contestada, na explanação por, no máximo, 2 (dois) participantes a favor e 2 (dois) contra.
§ 2º. No caso de propostas para criação de novas especialidades serão admitidos até 6 (seis) inscritos, com o mesmo tempo e conotação do previsto no parágrafo anterior.
§ 2º. Cada expositor poderá conceder um aparte de no máximo 1 (um) minuto.
§ 3º. Nos debates não será permitida a réplica.
Art. 12. Ao final dos debates a proposta será colocada em votação para a Assembleia.
Art. 13. As conclusões da Plenária deverão ser enviadas ao Conselho Federal de Odontologia, no prazo pré-estabelecido.

Art. 14. A Assembleia Preparatória Estadual, em sua Plenária, elegerá um Delegado para representá-la na Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas.
Parágrafo único. As despesas com passagens, hospedagens e alimentação do Delegado para a Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas correrão por conta da entidade que ele representa.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de Pernambuco.



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