NOTA DE ESCLARECIMENTO

Data publicação: 09/01/2015

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Sempre trabalhando em favor do exercício legal da Odontologia no Estado, o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) no último dia 02 de dezembro, em reunião ordinária com os membros da Autarquia, regulamentou a Resolução CRO-PE nº 07/2014, que dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) no Estado.

De acordo com a resolução, devido ao crescente número de denúncias apresentadas de exercício ilegal em diversas práticas exclusivas do Cirurgião-Dentista em clínicas radiológicas, tais como a realização de atividades privativas do profissional Cirurgião-Dentista, o CRO-PE esclarece que não proibiu a realização das práticas por parte das clínicas, apenas a regulamentou de acordo com a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regulamenta o exercício das Profissões Odontológicas. Conforme estabelecido na Lei Federal nº 5.081/64, as atividades de caráter privativo de Cirurgiões-dentistas devem ser desempenhadas único e exclusivamente por eles dentro das clínicas radiológicas.

O CRO-PE reafirma, ainda, que com essa medida está cumprindo o seu papel fiscalizatório sobre condutas que configurem infração ética da legislação vigente.

A Resolução pode ser conferida aqui: http://www.cro-pe.org.br/site/adm_syscomm/legislacao/foto/75.pdf



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