COMUNICADO: CRO-PE REUNE CIRURGIÕES-DENTISTAS PARA ELEIÇÃO DO DELEGADO-ELEITOR

Data publicação: 13/04/2015

Delegado-Eleitor representará Pernambuco para eleição da nova diretoria do Conselho Federal de Odontologia - CFO


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Considerando o disposto no artigo 27 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução - CFO Nº 80/07, de 12 de dezembro de 2007, o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) convocou todos os Cirurgiões-Dentistas com inscrição principal ou remida e quites com a tesouraria deste Regional para participarem da Assembleia Geral que foi realizada na manhã desta segunda-feira, 13 de abril de 2015, na sede do CRO-PE, na Avenida Norte Miguel de Arraes Alencar, 2930, Rosarinho, Recife - PE.

O objetivo da Assembleia foi a escolha do Delegado-Eleitor e seu Suplente que, por sua vez, elegerá os membros da diretoria do Conselho Federal de Odontologia - CFO para o triênio de 2015 - 2018.
Com a primeira convocação às 10h e a segunda às 10h30, os portões foram fechados pontualmente para dar início ao processo eleitoral. Ao todo, duas chapas foram inscritas para a representação na Eleição do CFO que, seguindo a ordem de apresentação dos requerimentos, receberam a nomeação de chapa 1 e chapa 2.

Considerando proposta feita à Assembleia constituída, em razão dos princípios democráticos e da participação no pleito eleitoral, a chapa 2 teve assegurado o seu direito à participar do pleito.

A chapa 1 foi composta pelos Senhores Doutores Alfredo de Aquino Gaspar Júnior para a função de Delegado-Eleitor e seu Suplente, o Senhor Rogério Dubosselard Zimmermann, com inscrição CRO/PE nº 1.841 e 3.655 respectivamente.

A chapa 2 teve a representação dos Senhores Doutores Carlos Alberto de Souza Canto para a função de Delegado-Eleitor e seu Suplente, a Senhora Adeil Bezerra Leite, com inscrição CRO/PE nº 2.396 e 4.000, nesta ordem.

Ao todo, a Assembleia obteve a presença de 208 Cirurgiões-Dentistas votantes. A chapa 1 obteve 157 votos enquanto a chapa 2 contabilizou 50 votos. Um voto foi anulado por não observar o preenchimento correto, de acordo com a resolução eleitoral 80/2007.

Postado em 13 de abril de 2015 às 13h28



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