CRO-PE MANIFESTA APOIO A CARTA DA CONEP CONTRA A PL 200/2015 DO SENADO

Data publicação: 08/06/2015

PL coloca em risco análise ética em pesquisas


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O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), assim como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), manifesta sua posição contrária ao Projeto de Lei nº 200/2015 do Senado, este atualmente em tramitação. Pelo projeto, de autoria dos Senadores Ana Amélia Lemos (PP/RS), Waldemir Moka Miranda de Britto (PMDB/MS) e Walter de Freitas Pinheiro (PT/BA), os autores acabam com o atual sistema de revisão ética da pesquisa clínica (o Sistema CEP/CONEP), decretam o fim da independência dos CEPs e estimulam a criação de CEPs subordinados a empresas.

De acordo com carta de repúdio divulgada pela Sociedade Brasileira de Bioética, "o Projeto de Lei constitui um retrocesso na regulamentação da pesquisa clínica, pois desconsidera o atual sistema de revisão ética da pesquisa clínica, intitulado Sistema CEP- CONEP, constituído pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), instância integrante do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), que são instâncias das instituições que realizam pesquisas no Brasil. Fragilizando gravemente a proteção da dignidade humana e dos direitos dos participantes em pesquisas clínicas. Em vários dispositivos do Projeto de Lei evidenciam-se aberturas para o predomínio dos interesses dos grandes conglomerados da indústria da saúde em detrimento da proteção à vida e à saúde dos participantes de pesquisa".

A Sociedade Brasileira de Bioética ainda enfatiza a inconstitucionalidade da supressão da revisão ética da pesquisa clínica da esfera do Sistema Único de Saúde. " (...) Cabe frisar que a pesquisa clínica envolve práticas que impactam diretamente a vida e a saúde do participante da pesquisa. Portanto, de acordo com o inciso I do art. 200 da Constituição Federal de 1998, cabem ao Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições: controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. Dessa forma, a supressão da revisão ética da pesquisa clínica da esfera do Sistema Único de Saúde é inconstitucional. Ainda, sob a perspectiva das normativas de direitos humanos, é dever do Estado, contemplando a participação social, a proteção dos participantes da pesquisa, descabendo-lhe abrir mão dessa obrigação internacional."


Leia na íntegra a carta da Conep:
https://goo.gl/xUWtjW

Leia na íntegra o posicionamento da SBB: http://goo.gl/Xty2wl



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