ELEIÇÃO PARA TRIÊNIO 2015-2018 DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA ACONTECE EM BRASÍLIA

Data publicação: 17/07/2015

Pernambuco é representado na chapa vencedora pelo atual Presidente do CRO-PE


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A eleição do Plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO) responsável pela gestão do triênio 2015-2018 aconteceu na última quarta-feira, 15 de julho. Ela, que é resultado da eleição acontecida anteriormente em todos os Conselhos Regionais onde há a escolha por parte de toda a classe odontológica por meio de votação de Delegados-Eleitores e seus suplentes para compor esta Assembleia de votação para o novo triênio, aconteceu em Brasília e teve como vencedores a chapa 1, com 20 votos contra 7 da chapa 2, cerca de 74% dos votos.

De acordo com a convocação para as eleições do Plenário Federal para o mandato até 2018, o processo foi realizado com toda a legitimidade, obedecendo a todas as normas do CFO, dentro da legalidade dos votos com a participação dos 27 estados da nação, representados por seus delegados-eleitores – eleitos pelos cirurgiões-dentistas de seus estados. A votação foi acompanhada em outra sala do CFO pelos presidentes dos CROs e membros do Conselho Federal.

Pernambuco ganha cada vez mais destaque na Odontologia nacional com representatividade dentro do Conselho Federal através de um membro do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) no Plenário da gestão 2015-2018, o atual presidente do Conselho, Dr. Rogério Dubosselard Zimmermann. "Pernambuco está com a responsabilidade de dar, junto aos demais membros do grupo, novos rumos para o CFO. Vamos todos juntos lutar por uma Odontologia cada vez melhor", comentou Zimmermann.

A chapa vencedora é composta pelos Cirurgiões-Dentistas:

Rogério Dubosselard Zimmermann (CRO-PE), Ailton Diogo Morilhas Rodrigues(CRO - MS), Eduardo Sakai (CRO-SP), Eimar Lopes de Oliveira (CRO-RN), Ermensson Luiz Jorge (CRO-PR), José Américo Normanha Novaes (CRO-MG), Juliano do Vale (CRO-TO), Messias Gambôa de Melo (CRO-PA), Paulo Sérgio Moreira da Silva (CRO-AL), Ataíde Mendes Aires (CRO-MA), Dalter Silva Favarete (CRO-MT), Francisco Xavier Paranhos Coelho Simões (CRO-BA), Harildo Deda Gonçalves (CRO-SE), Luiz Fernando Rodrigues Rosa (CRO-RO), Murilo Rosa (CRO- SC), Roberta Atta Farias (CRO-PI), Rodrigo Ivo Matoso (CRO-RR) e Tito Pereira Filho (CRO-AC).


Entre as principais propostas apresentadas à classe pela chapa, estão:

- Criação do Conselho Suplementar da Administração, composto por 9 presidentes de Conselhos Regionais;
- Reuniões periódicas, com pautas previamente definidas em calendário anual, entre a plenária do CFO e presidentes dos CROs;
- Instalação gradual e sistemática da sede administrativa do CFO no Distrito Federal;
- Elaboração e planejamento estratégico para o Conselho Federal e Conselhos Regionais, prestigiando práticas administrativas uniformizadas;
- Monitoramento e integração das ações de desenvolvidas no sistema, em especial: fiscalização do exercício profissional, aplicação do Código de Ética Odontológica e Código de Processo Ético Odontológico;
- Acompanhamento da aplicação dos recursos e criação de critérios claros sobre a concessão de auxílio financeiro e logístico aos CROs;
- Adoção de índice de produtividade e avaliação continuada dos funcionários do corpo técnico administrativo do sistema;
- Implantação de eleições via internet para os CROs;
- Apresentação semestral de relatório elaborado pela Comissão de Tomadas de Contas, com discussão e aprovação pelas assembleias conjuntas CFO/CROs;
- Discussão das necessidades da categoria e estabelecimento de metas a serem alcançadas em período pré-definido;
- Portal de Transparência com a publicação de todas as despesas realizadas no sistema CFO/CROs;
- Acompanhamento sistemático das Comissões do CFO com relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas;
- Fórum permanente entre o sistema CFO/CROs e as entidades nacionais para avaliação e planejamento estratégico;
- Reestruturação administrativa do sistema, tornando-o mais ágil e eficiente;
- Reforma do regimento interno do Conselho Federal (Resolução CFO 34/2002);
- Acompanhamento sistemático dos Projetos de Lei de interesse da Odontologia, em especial, a mudança da Lei 4.324, de 14 de abril de 1964.



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