Data publicação: 03/08/2015
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) divulga informações acerca da prestação de Serviço Militar - Marinha, Exército e Aeronáutica - por parte dos profissionais Cirurgiões-Dentistas, Farmacêuticos, Médicos e Veterinários. De acordo com material cedido pelo Comando da 7ª Região Militar:
GANHOS COM O SERVIÇO MILITAR
o Integrar uma das instituições de maior credibilidade do país;
o Ter experiência, de forma orientada, em administração hospitalar e no trato interpessoal de equipes médicas;
o Conviver dentro de um ambiente pautado no respeito e na ética, disciplina, hierarquia, camaradagem, lealdade e civismo;
o Oportunidade de apoiar parcela carente da sociedade de forma segura e com a devida estrutura;
o Igualdade de tratamento de gênero;
o Alimentação;
o Verba para aquisição de uniformes (Auxílio Fardamento);
o Assistência Médico-Odontológica gratuita para si e os dependentes (aos prestadores do Serviço Militar Obrigatório);
o Pontualidade no pagamento de todos os direitos remuneratórios; e
o Desenvolvimento de amizades sólidas e de ampla network.
OBRIGATORIEDADE DOS HOMENS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR:
o Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, cursando o último semestre, no corrente ano, portadores de Certificado de Alistamento Militar, Certificados de Dispensa de Incorporação e Certificado de Isenção e;
o Os Médicos, Farmacêuticos, Cirurgiões-Dentistas e Veterinários formados no 1º semestre do ano em curso, portadores de CAM e CDI, e formados em anos anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar.
NÃO ESTAR EM DIA COM O SERVIÇO MILITAR (Lei nº 4375/64, de 17/08/64)
Art.74 - Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
o Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
o Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição oficial;
o Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual ou Municipal;
o Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
o Obter carteira profissional, registro de diploma de profissão; e
o Inscrever-se em concurso para provimento de cargos, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função pública.
ASPECTOS LEGAIS:
o A Lei nº 5.292, de 08/06/67, estabelece a Prestação de Serviço Militar Inicial pelos concludentes dos cursos na área de saúde;
o A Lei nº 12.336, de 26/10/10, impõe a prestação de Serviço Militar Inicial também para possuidores de CI e CDI, mediante seleção.
DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR:
o Mínimo - 12 meses para qualquer caso.
o Máximo - 8 anos.
o Formação militar por meio de estágio de 45 dias e o tempo restante em atuação da profissão nas Organizações e Hospitais Militares.
VOLUNTARIEDADE PARA HOMENS E MULHERES:
o Poderão se apresentar como voluntários à seleção: os Médicos, Farmacêuticos, Cirurgiões-Dentistas e Veterinários que já prestaram o Serviço Militar, exceto militares da ativa e da reserva remunerada; e
o Os já apresentados e não aproveitados em seleção anterior.
DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL NECESSÁRIO
o CAM, CI, Certidão de Dispensa de Incorporação, Carta Patente ou Certificado de Reservista 1ª/2ª Cat (original);
o Currículo contendo:
? FISEMI
? Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
? Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
? Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
? Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso;
? Histórico Escolar (referente ao último semestre); e
? Exames e histórico médico (sfc).
OBS: Vestir sunga ou biquíni por baixo da roupa (inspeção de saúde).
Para outras informações:
COMANDO DA 7ª Região Militar
Seção de Serviço Militar
Avenida Visconde de São Leopoldo, 198, Várzea - Recife - PE
CEP: 50730-120
www.7rm.eb.mil.br/svmil
Telefones: (81)2129.6219 / (81)2129.6290