FISCALIZAÇÃO FLAGRA FALSA DENTISTA ATUANDO EM CASA AMARELA

Data publicação: 08/09/2015

Auxiliar de Saúde Bucal realizava todos os procedimentos da Cirurgiã-Dentista da clínica odontológica


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A equipe de fiscalização do CRO-PE flagrou, na manhã da sexta-feira (04), uma Auxiliar em Saúde Bucal realizando todos os procedimentos da Cirurgiã-Dentista responsável pela Clínica Odontológica onde o flagrante aconteceu, na rua Padre Lemos, bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife.

A ação, resultado de denúncia anônima registrada junto à fiscalização do CRO-PE e, também, ao disque-denúncia da Polícia, foi idealizada em conjunto com a Polícia Civil. "A denúncia dizia que nesse local existia uma pessoa que não era Cirurgiã-Dentista e que fazia os atendimentos. Então o CRO, junto à Polícia, instaurou investigação durante toda a semana para, então, conseguir realizar o flagrante do exercício ilegal da profissão", explicou o fiscal do CRO-PE, Igor Morais.

Ao chegar no local, a fiscalização e a polícia encontraram pacientes na sala de espera aguardando atendimento e o que chamou a atenção do grupo foi o barulho da caneta de alta rotação que estava em funcionamento, o que os levou a entrar no consultório e flagrar uma mulher realizando duas restaurações numa paciente. "Quando fomos conferir o registro desta senhora, verificamos que ela, na verdade, era Auxiliar de Saúde Bucal e não Cirurgiã-Dentista, o que configura exercício ilegal da profissão, crime pelo artigo 282 do Código Penal Brasileiro", comentou Morais.

Ainda durante o flagrante, em conversa com os pacientes que aguardavam atendimento, a fiscalização do CRO e a Polícia Civil confirmaram que a Cirurgiã-Dentista responsável pela Clínica realizava apenas os orçamentos e quem, de fato, concretizava todos os tratamentos era a Auxiliar. "Com esse relato dos pacientes que estavam no local a Profissional também será indiciada pelo acobertamento do exercício ilegal da profissão. No CRO ambas irão responder à processo ético pois são registradas neste Conselho", esclareceu Morais.


FLAGRANTES
Apenas no primeiro semestre de 2015, o CRO-PE flagrou, em ações junto às Polícias Civil e Militar, e, ainda à Vigilância Sanitária, dois falsos dentistas atuando de forma ilegal nas cidades de Limoeiro e Santa Cruz do Capibaribe. Ambos os flagrantes puderam ser realizados pela denúncia registrada junto à fiscalização do Conselho.


LEI
O exercício da profissão de Cirurgião-Dentista é regulamentado pela Lei Federal N° 5.081, de 24 de agosto de 1966, que estatui como requisitos para exercer licitamente a nossa profissão, que o interessado atenda há duas condições: habilitação profissional e autorização legal. A habilitação profissional é obtida com a posse de um diploma de graduação em Odontologia expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; a autorização legal é obtida através do procedimento dos registros do diploma no mesmo Ministério, na repartição Sanitária Estadual e/ou Municipal competente, no Conselho Federal de Odontologia e, inscrição no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.


EXERCÍCIO ILEGAL
O exercício ilícito da profissão de Cirurgião-Dentista pode ocorrer sob as três formas previstas no Código Penal Brasileiro, Exercício Ilegal (art. 282.) Charlatanismo (art. 283.) e Curandeirismo (art. 284.). O art. 282 diz: “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista ou Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”; cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos.


*IMAGEM: Arquivo do Google.com



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