ENTIDADES NACIONAIS DA ODONTOLOGIA DISCUTEM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO

Data publicação: 06/10/2015

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As entidades nacionais da Odontologia, representadas pelo Conselho Federal de Odontologia - CFO, Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas - ABCD, Associação Brasileira de Odontologia - ABO, Federação Nacional dos Odontologistas - FNO e a Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO, discutem o estabelecimento do Marco Regulatório e das diretrizes nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização na área.

De acordo com documento formulado pelas entidades acerca da discussão, "as normas do Conselho Nacional de Educação que regulamentam os cursos de especialização autorizados pelo Ministério da Educação apresentam como exigência indiscriminada a carga horária mínima de 360 horas, o que no âmbito da Odontologia representa uma carga deficiente para a formação adequada do profissional na qualidade de especialista".

Há 50 anos, desde sua instituição, o CFO vem regulamentando a prática do Cirurgião-Dentista que busca especializar-se nas áreas da Odontologia, apresentando requisitos mínimos quanto à carga horária e a grade curricular, através de programas específicos, capazes de garantir ao profissional inscrito maior aprofundamento, conhecimento teórico e pleno domínio da área de atuação escolhida.

Através do Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CES nº 82/2008, houve o reconhecimento e decisão de credenciamento efetivo de entidades que não se tratavam de Instituições de Ensino Superior - IES, então denominadas "Instituições não educacionais. Entretanto, a Resolução nº07/2011 revogou as normativas e pareceres supramencionados e, consequentemente, o credenciamento especial para a oferta de cursos de especialização por "Instituições não educacionais", resultando na propagação de parcerias e convênios firmados entre Instituições de Ensino Superior e entidades não educacionais, com o escopo de burlar as normativas estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Condutas irregulares vem sendo adotadas em todo o Brasil onde é possível constatar que Instituições de Ensino Superior - IES, autorizadas atualmente para oferecer aos profissionais da saúde cursos de pós-graduação lato sensu - especialização, acabam por vincular-se a consultórios e clínicas odontológicas, sem observância das normativas vigentes, concedendo a esses espaços a competência de ministrar cursos de especialização, cujo certificado é emitido com a chancela da IES, muito embora o corpo docente e discente não tenha qualquer vínculo com aquela Instituição.

As Entidades Representativas da Odontologia, então, apresentam propostas no sentido de conduzir o processo de forma correta:

• Criação de uma comissão permanente para gerir e regulamentar os assuntos relacionados aos cursos de especialização, em especial na área de saúde, com a participação dos Conselhos Profissionais;

• Criação de atos regulatórios criteriosos para os cursos de especialização, fazendo-se necessário ressaltar que estes instrumentos regulatórios precisam ser debatidos com os órgãos reguladores e fiscalizadores das profissões da saúde, haja vista o impacto sobre a saúde da população relacionado ao exercício das atividades de profissionais inscritos e já inseridos no mercado brasileiro;

• Reestabelecimento do credenciamento de Instituições não educacionais que se dedicam à pesquisa científica e tecnológica, além daquelas relacionadas ao trabalho e ao exercício da Odontologia em âmbito público ou privado, em especial na área da saúde, como ministradores legais de cursos de pós-graduação lato sensu - especialização, envolvendo entidades de classe (associações e sociedades), sindicatos, institutos e outras entidades similares, garantindo aos profissionais o direito ao registro do título de especialista no Conselho Federal de Odontologia e nos Conselhos Regionais e o reconhecimento do MEC.



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