Data publicação: 13/11/2015
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), buscando uma solução extrajudicial de conflitos relacionados às práticas que constituam infrações éticas por meio de propaganda irregular e que envolvam os Cirurgiões-Dentistas e demais profissionais da Odontologia inscritos no âmbito de sua jurisdição, agora, estabelece o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) como alternativa para agilizar procedimentos e auxiliar os profissionais na resolução de conflitos éticos.
"O TAC vem para agilizar a resposta do Conselho diante das denúncias da classe com relação à publicidade odontológica. A maioria das denúncias hoje que chegam ao CRO e que culminam em processos éticos são referentes ao desrespeito às regras de publicidade da categoria ", explicou Eduardo Vasconcelos, membro conselheiro do CRO-PE e autor da proposta do Termo de Ajuste de Conduta.
De acordo com a Resolução CRO/PE nº 05/2015, que dispõe sobre Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC será aplicado quando houver o cometimento de infrações éticas que versem sobre práticas que envolvam propaganda irregular, aplicável aos casos de infração ao disposto nos artigos 41 a 48 do Código de Ética Odontológica. O texto ainda deixa claro que "O Termo de Ajuste de Conduta será celebrado com a finalidade de orientação, visando coibir e cessar a prática ou reincidência de infrações éticas relativas à propaganda irregular" e que "O denunciado ou fiscalizado não será obrigado a celebrar o TAC, podendo optar pelo prosseguimento do Processo Ético, quando for o caso, devendo constar dos autos que foi concedida a oportunidade de celebração do Termo".
Para entender um pouco mais sobre o assunto, você pode conferir, na íntegra, o TAC no site do CRO-PE no link http://goo.gl/q6n2hL .
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