ABERTURA INDISCRIMINADA DE FACULDADES DE ODONTOLOGIA COMPROMETE A FORMAÇÃO DE BONS PROFISSIONAIS

Data publicação: 15/12/2015

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O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), em defesa do adequado desempenho ético da profissão e da qualidade da assistência odontológica, manifesta sua preocupação com a abertura indiscriminada de novos cursos de Odontologia:

1) É função precípua do Conselho a fiscalização do exercício profissional conforme a lei LEI 4.324 DE 14/04/1964 e o decreto 68.704 de 03/06/1971 que limitam, de forma clara, as atividades dos Conselhos de Odontologia à fiscalização do exercício profissional, a atual gestão está preocupada com a exponencial abertura de vagas de cursos de Odontologia no estado de Pernambuco e no Brasil. Considerando que a Organização Mundial de Saúde recomenda um dentista para cada 1.200 habitantes, torna-se excessiva a oferta de mais 1.300 vagas anuais, aproximadamente, para o curso de Odontologia.

2) Atualmente, há 11.000 Cirurgiões-Dentistas inscritos no estado de Pernambuco, com a previsão de formar 1.300 novos profissionais a cada ano, segundo número de vagas abertas por todas as faculdades de Odontologia1. Contudo, a concentração desse contingente na capital e região metropolitana configura grave problema em decorrência da falta de políticas públicas.

3) A média é de 843 habitantes para cada Cirurgião-Dentista no estado de Pernambuco. E mesmo com essa quantidade expressiva não há equiparação do número de Unidades de Saúde da Família a de Equipes de Saúde Bucal. Há falta de uma carreira de Estado para corrigir estas distorções, com oferta de honorários dignos e perspectivas de progressão funcional.

4) A abertura irresponsável e desenfreada de novos cursos de Odontologia aumentará a má distribuição demográfica desses profissionais, os quais já estão demasiadamente concentrados na capital pernambucana e região metropolitana.

5) Neste período, foram criadas 06 escolas novas, onde algumas delas não apresentam infraestrutura suficiente para atender ao desenvolvimento do curso de Odontologia, estando coberto apenas o primeiro ano de funcionamento do mesmo. Vemos com temeridade esta situação, pois outras Faculdades já foram abertas em nosso Estado e as atividades acadêmicas precisaram ser suspensas em decorrência da falta de infraestrutura e ausência de prédios e clínicas. Prejudicando, assim, aos graduandos e à população pernambucana.

6) O Ministério da Educação deve atuar como aliado às boas práticas e cobrar a obediência às regras que autorizam o funcionamento das Faculdades, coibindo a abertura de cursos de forma indiscriminada.

7) O Conselho está atento, trabalhando em soluções que possam proteger a sociedade da atuação de maus profissionais, buscando unir forças com o Conselho Federal e os Ministérios da Educação e da Saúde em prol do perfeito desempenho ético da profissão.



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