NOVA RESOLUÇÃO DO CFO SOBRE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E FINANCEIRA DO CD E DE TODA A EQUIPE DE SAÚDE

Data publicação: 27/01/2016

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RESOLUÇÃO - CFO-168/2015

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de informações cadastrais e financeiras atualizadas pelo Cirurgião-Dentista e toda a sua equipe de saúde.

a) o Cirurgião-Dentista deverá apresentar, até o dia 30 de abril de 2016, a relação de profissionais Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO - 118/2012;
b) acaso o Cirurgião-Dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017.

*De 16 de dezembro de 2015 - Publicada no DOU em 11 de janeiro de 2016, Seção 1, página 80.

Para acessá-la: http://cfo.org.br/legislacao/ato-normativo/?id=1935



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