Data publicação: 27/01/2016
RESOLUÇÃO - CFO-168/2015
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de informações cadastrais e financeiras atualizadas pelo Cirurgião-Dentista e toda a sua equipe de saúde.
a) o Cirurgião-Dentista deverá apresentar, até o dia 30 de abril de 2016, a relação de profissionais Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO - 118/2012;
b) acaso o Cirurgião-Dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017.
*De 16 de dezembro de 2015 - Publicada no DOU em 11 de janeiro de 2016, Seção 1, página 80.
Para acessá-la: http://cfo.org.br/legislacao/ato-normativo/?id=1935