Data publicação: 30/04/2025
O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) informa que a Justiça Federal, por meio de sentença proferida pela 21ª Vara Federal de Pernambuco, declarou nula a decisão administrativa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e suspendeu todas as determinações anteriormente impostas ao CRO-PE.
A decisão judicial reconhece que as orientações emitidas pelo Conselho estão plenamente respaldadas pelas Leis nº 4.324/64 e nº 5.081/66, bem como pelo Código de Ética Odontológica, que conferem aos Conselhos de Odontologia a competência para fiscalizar e orientar a conduta ética dos profissionais da área.
A sentença também afirma que a atuação da Autarquia ao orientar os profissionais quanto aos limites éticos da publicidade odontológica, inclusive em datas comerciais como a Black Friday, não configura afronta à ordem econômica. Trata-se, ao contrário, de uma atribuição legal voltada à proteção da saúde da população e ao resguardo da dignidade da profissão.
Com isso, permanece vedada a veiculação, por parte dos profissionais da Odontologia, de conteúdos publicitários que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos a campanhas promocionais de caráter estritamente comercial, como a Black Friday.
A Justiça considerou que o CADE extrapolou sua competência ao interferir nas prerrogativas legais dos Conselhos de Classe, ressaltando que a publicidade de serviços de saúde deve respeitar os princípios éticos da profissão e não pode ser tratada sob uma lógica exclusivamente mercantil.
O CRO-PE reafirma seu compromisso com a ética, a valorização da Odontologia e a segurança dos pacientes, e seguirá atuando dentro dos parâmetros legais e normativos que regem a profissão.